Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1970
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.130, de 19 de outubro de 1970.
Artigo Único. É aprovado o texto do
Decreto-lei nº 1.130, de 19 de outubro de 1970, que "altera a estrutura do Grupo
Ocupacional CT-100 - Aeroviário, do Serviço Público Federal, e dá outras
providências."
SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do
Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/11/1970
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/11/1970, Página 5767 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/11/1970, Página 5221 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1970, Página 10185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 31 Vol. 7 (Publicação Original)