Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1978 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1978

Fixa os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República, para o período de 15 de março de 1979 a 15 de maço de 1985.

     Art. 1º.  É fixado em Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) o subsídio mensal do Presidente da República, no período de 15 de março de 1979 a 15 de março de 1985, consignando-se-lhe ainda o direito a uma verba de representação no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) mensais, nesse mesmo período.

     Art. 2º.  O Vice- Presidente da República perceberá, no período referido no artigo 1º, um subsídio mensal de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) mensais.

     Art. 3º.  Os subsídios e a verba de representação, previstos nos artigos 1º e 2º, serão reajustados a partir, inclusive, de 1980, nas mesmas épocas e segundo as mesmas bases estabelecidas para os vencimentos dos funcionários federais.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 1º de dezembro de 1978.

Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 02/12/1978


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/12/1978, Página 6304 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1978, Página 19377 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/12/1978, Página 11133 (Publicação Original)