Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1978
Fixa os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República, para o período de 15 de março de 1979 a 15 de maço de 1985.
Art. 1º. É fixado em Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) o subsídio mensal do Presidente da República, no período de 15 de março de 1979 a 15 de março de 1985, consignando-se-lhe ainda o direito a uma verba de representação no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) mensais, nesse mesmo período.
Art. 2º. O Vice- Presidente da República perceberá, no período referido no artigo 1º, um subsídio mensal de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) mensais.
Art. 3º. Os subsídios e a verba de representação, previstos nos artigos 1º e 2º, serão reajustados a partir, inclusive, de 1980, nas mesmas épocas e segundo as mesmas bases estabelecidas para os vencimentos dos funcionários federais.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 1º de dezembro de 1978.
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/12/1978, Página 6304 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1978, Página 19377 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/12/1978, Página 11133 (Publicação Original)