Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1979 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-Lei nº. 1.696, de 24 de setembro de 1979, que "dispõe sobre a aplicação dos recursos atribuídos à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM na alínea J do item II do artigo 13 da Lei nº. 4.452, de 5 de novembro de 1964".
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.696, de 24 de setembro de 1979, que "dispõe sobre a aplicação dos recursos atribuídos à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM na alínea J do item II do artigo 13 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964".
SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1979, Página 17854 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/11/1979, Página 6465 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/11/1979, Página 13985 (Publicação Original)