Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55 § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.551, de 2 de maio de 1977, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.551, de 2 de maio de 1977, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/06/1977
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/6/1977, Página 5701 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/6/1977, Página 3233 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1977, Página 8185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 69 Vol. 3 (Publicação Original)