Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1970 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1970

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.127, de 12 de outubro de 1970.

     Artigo Único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.127, de 12 de outubro de 1970, que "autoriza a instituição de regime especial de trabalho e de retribuição para servidores civis do Poder Executivo destacados para o desempenho de atividades compreendidas na primeira etapa do Programa de Integração Nacional."

SENADO FEDERAL, 27 de novembro de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 28/11/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/11/1970, Página 5096 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1970, Página 10185 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/10/1971, Página 5767 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 30 Vol. 7 (Publicação Original)