Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1970
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.127, de 12 de outubro de 1970.
Artigo Único. É
aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.127, de 12 de outubro de 1970, que
"autoriza a instituição de regime especial de trabalho e de retribuição para
servidores civis do Poder Executivo destacados para o desempenho de atividades
compreendidas na primeira etapa do Programa de Integração
Nacional."
SENADO FEDERAL, 27 de novembro de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
SENADO FEDERAL, 27 de novembro de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 28/11/1970
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/11/1970, Página 5096 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1970, Página 10185 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/10/1971, Página 5767 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 30 Vol. 7 (Publicação Original)