Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 52, inciso 30 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 1979
Regula o pagamento dos subsídios dos membros do Congresso Nacional durante os recessos parlamentares.
Art. 1º. Nos meses de recesso do Congresso Nacional, os subsídios dos Congressistas serão devidos segundo a média aritmética do período de funcionamento imediatamente anterior a cada recesso.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1979.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/11/1979
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/11/1979, Página 6305 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1979, Página 17657 (Publicação Original)