Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.407, de 3 de julho de 1975.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.407, de 3 de julho de 1975, que "cancela penalidades e dá outras providências."
Senado Federal, 29 de agosto de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/08/1975
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/8/1975, Página 6569 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/8/1975, Página 4087 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1975, Página 11225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 22 Vol. 5 (Publicação Original)