Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1970
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.126, de 2 de outubro de 1970, que fixa os vencimentos básicos do pessoal docente do ensino médio federal e dá outras providências.
Art. 1º. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.126, de 2 de outubro de 1970, que fixa os vencimentos básicos do pessoal docente do ensino médio federal e dá outras providências.
Art. 2º. Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 27 de novembro de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/11/1970, Página 5767 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/11/1970, Página 5096 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1970, Página 10185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 30 Vol. 7 (Publicação Original)