Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1970 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1970

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.126, de 2 de outubro de 1970, que fixa os vencimentos básicos do pessoal docente do ensino médio federal e dá outras providências.

     Art. 1º. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.126, de 2 de outubro de 1970, que fixa os vencimentos básicos do pessoal docente do ensino médio federal e dá outras providências.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 27 de novembro de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/11/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/11/1970, Página 5767 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/11/1970, Página 5096 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1970, Página 10185 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 30 Vol. 7 (Publicação Original)