Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1975 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.406, de 24 de junho de 1975.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975, que "altera a redação do parágrafo único do art. 26 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Policias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados, dos territórios e do Distrito Federal.
Senado Federal, 28 de agosto de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1975, Página 11129 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/8/1975, Página 6473 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/8/1975, Página 4046 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 22 Vol. 5 (Publicação Original)