Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1971 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1971

Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1186, de 27 de agosto de 1971.

     Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.186, de 27 de agosto de 1971, que "concede estímulos à fusão, incorporação e relocalização de unidades industriais açucareiras e dá outras providências."

SENADO FEDERAL, em 24 de setembro de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/09/1971


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/9/1971, Página 5225 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/9/1971, Página 5009 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1971, Página 7793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 23 Vol. 5 (Publicação Original)