Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-Lei nº. 1.694, de 6 de setembro de 1979, que "cancela débitos para com as autarquias federais e dá outras providências".
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.694, de 6 de setembro de 1979, que "cancela débitos para com as autarquias federais e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 14 de novembro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 15/11/1979
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/11/1979, Página 5947 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1979, Página 17041 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/11/1979, Página 13145 (Publicação Original)