Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1976 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1976

Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País, no decurso da segunda quinzena do corrente mês de abril.

     Art. 1º. É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do País, na segunda quinzena do corrente mês de abril, em visita oficial à República Francesa.

     Art. 2º. Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 9 de abril de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/04/1976


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/4/1976, Página 2305 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/4/1976, Página 1381 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1976, Página 4687 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 38 Vol. 3 (Publicação Original)