Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, 19, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.471, de 15 de junho de 1976.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.471, de 15 de junho de 1976, que "estende a financiamentos do BNDE a bancos de investimento privados o sistema de incentivo fiscal previsto no Decreto-Lei nº 1.452, de 30 de março de 1976".
SENADO FEDERAL, em 14 de setembro. de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1976, Página 12135 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/9/1976, Página 5691 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/9/1976, Página 9075 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 12 Vol. 5 (Publicação Original)