Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1979 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1979

Autoriza o Senhor Presidente da República, General João Baptista de Oliveira Figueiredo, a ausentar-se do País, na primeira quinzena de novembro do corrente ano, em visita oficial à República da Venezuela.

     Art. 1º. Fica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, General João Baptista de Oliveira Figueiredo, a ausentar-se do País, na primeira quinzena de novembro de 1979, para visitar, em caráter oficial, a República da Venezuela.

     Art. 2º. Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de outubro de 1979.

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1979, Página 16033 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 31/10/1979, Página 5563 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 31/10/1979, Página 12273 (Publicação Original)