Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1971
Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1185, de 13 de agosto de 1971.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.185, de 13 de agosto de 1971, que acrescenta alínea ao art. 24 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, que criou o Fundo de Emergência e Abastecimento do Nordeste (FEANE)".
SENADO FEDERAL, em 16 de setembro de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1971, Página 7553 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/9/1971, Página 4977 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/9/1971, Página 4713 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 22 Vol. 5 (Publicação Original)