Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1972 - Publicação Original
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Faço sabre que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1972
Aprova o texto das modificações introduzidas no Convênio do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Art. 1º É aprovado o texto das modificações introduzidas no Convênio Constitutivo do Banco Interamericano de Desenvolvimento, que já se efetivou e se acha em vigor nos termos da Resolução AG-4/72.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 9 de novembro de 1972.
Senador PETRÔNIO PORTELA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
RESOLIÇÃO AG-4/72
Modificação de Certas Disposições do Convênio Constitutivo
do Banco Relacionadas com Países Membros e
Matérias Correlatas
A Assembléia de Governadores
RESOLVE:
1. Introduzir as seguintes modificações no Convênio Constitutivo do Banco:
(a) Modificar a Seção I (b) do artigo II para que passe a ter a seguinte redação:
(b) Modificar a Seção 3 (b) do artigo IV para que passe a ter a seguinte redação:
(c) Modificar a Seção 3 (c) do Artigo VIII para que passe a ter a seguinte redação:
2. Determinar que as modificações acima entrem em vigor 3 dias após a data em que a comunicação oficial de sua adoção seja dirigida aos países membros, de acordo com o artigo XII (c) do Convênio Constitutivo do Banco.
(Aprovada em 23 de março de 1972).
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1972, Página 10011 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/11/1972, Página 4397 (Convênio)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/11/1972, Página 4889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 19 Vol. 6 (Publicação Original)