Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1971 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1971
Aprova a Emenda ao art. VI dos Estatutos da Agência Internacional de Energia Atômica, aprovada pela XIV Conferência Geral da referida Agência, realizada em Viena, entre 22 e 29 de setembro de 1970.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
DOA/DAI/16/692.30 (04)
DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que a XIV Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atômica, realizada em Viena entre 22 e 29 de setembro de 1970, aprovou o texto da emenda ao artigo VI do Estatuto da Agência.
2. Esse artigo trata da composição da Junta de Governadores - órgão executivo daquele organismo internacional - e foi modificado para permitir, como é desejável, a participação de um maior número de Estados membros nas decisões da Agência.
3. A Junta de Governadores e atualmente constituída por 25 membros, a saber:
Cindo Estados membros designados como os maus avançados na tecnologia da energia nuclear;
Sete Estados membros designados como os mais avançados na tecnologia da energia nuclear, escolhidos para assegurar a representação na Junta de cada uma das seguintes regiões:
- América do Norte
- América Latina
- Europa Ocidental
- Europa Oriental
- África e Oriente Médio
- Ásia Meridional
- Extremo Oriente;
Dois Estados membros designados como produtores da matérias primas;
Um Estado membro designado como fornecedor de assistência técnica; e
Dez Estados membros, representando cada uma das regiões citadas, excetuando-se a América do Norte, eleitos pela Conferência Geral.
4. Entrando em vigor a emenda aprovada, a Junta de Governadores passará a ser constituída por 38 membros, a saber:
Nove Estados membros designados como os mais avançados na tecnologia da energia nuclear;
Sete Estados membros designados como os mais avançados na tecnologia da energia nuclear e escolhidos de modo a assegurar a representação de cada uma das seguintes regiões:
- América do Norte
- América Latina
- Europa Ocidental
- Europa Oriental
- África
- Oriente Médio e Ásia Meridional
- Sudeste da Ásia e Pacífico
- Extremo Oriente;
Vinte e dois Estados membros eleitos pela Conferência Geral obedecendo a seguinte distribuição;
- cinco representantes da "América Latina",
- Quatro representantes da "Europa Ocidental",
- três representantes da "Europa Oriental",
- quatro representantes da "África",
- dois representantes do "Oriente Médio e Ásia Meridional",
- um representante do "Sudeste da Ásia e Pacífico"
- um representante do "Extremo-Oriente",
- um representante do "Oriente-Médio e Ásia Meridional", Sudeste da Ásia e Pacífico" ou "Extremo-Oriente",
- um representante da "África" "Oriente Médio e Ásia Meridional" ou "Sudeste da Ásia e Pacífico".
5. Tendo em vista que o Govêrno brasileiro co-patrocinou, na Conferência dos Países Militantes Não-Nucleares (Genebra, 1968), a idéia da reforma do artigo VI e, na Agência a própria proposta aprovada - inicialmente apresentada pela Itália - e que o Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica prevê a entrada em vigor da emenda sômente após a ratificação por dois terços dos Estados membros, permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Govêrno brasileiro ratificar a presente emenda dentro do mais outro prazo possível.
6. Torna-se, portanto, necessária a prévia aprovação do Congresso Nacional, conforme os têrmos do artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.
7. Nessas condições, tenho a honra de submeter um projeto de Mensagem Presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem encaminhe o texto da emenda em anexo à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Mário Gibson Barboza.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/7/1971, Página 3114 (Exposição de Motivos)