Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1971 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1971

Aprova a Emenda ao art. VI dos Estatutos da Agência Internacional de Energia Atômica, aprovada pela XIV Conferência Geral da referida Agência, realizada em Viena, entre 22 e 29 de setembro de 1970.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

DOA/DAI/16/692.30 (04)

DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES

 

     A Sua Excelência o Senhor

     General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici

     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que a XIV Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atômica, realizada em Viena entre 22 e 29 de setembro de 1970, aprovou o texto da emenda ao artigo VI do Estatuto da Agência.

     2. Esse artigo trata da composição da Junta de Governadores - órgão executivo daquele organismo internacional - e foi modificado para permitir, como é desejável, a participação de um maior número de Estados membros nas decisões da Agência.

     3. A Junta de Governadores e atualmente constituída por 25 membros, a saber:

     Cindo Estados membros designados como os maus avançados na tecnologia da energia nuclear;

     Sete Estados membros designados como os mais avançados na tecnologia da energia nuclear, escolhidos para assegurar a representação na Junta de cada uma das seguintes regiões:

     - América do Norte
     - América Latina
     - Europa Ocidental
     - Europa Oriental
     - África e Oriente Médio
     - Ásia Meridional
     - Extremo Oriente;

     Dois Estados membros designados como produtores da matérias primas;

     Um Estado membro designado como fornecedor de assistência técnica; e

     Dez Estados membros, representando cada uma das regiões citadas, excetuando-se a América do Norte, eleitos pela Conferência Geral.

     4. Entrando em vigor a emenda aprovada, a Junta de Governadores passará a ser constituída por 38 membros, a saber:

     Nove Estados membros designados como os mais avançados na tecnologia da energia nuclear;

     Sete Estados membros designados como os mais avançados na tecnologia da energia nuclear e escolhidos de modo a assegurar a representação de cada uma das seguintes regiões:

     - América do Norte
     - América Latina
     - Europa Ocidental
     - Europa Oriental
     - África
     - Oriente Médio e Ásia Meridional
     - Sudeste da Ásia e Pacífico
     - Extremo Oriente;

     Vinte e dois Estados membros eleitos pela Conferência Geral obedecendo a seguinte distribuição;

     - cinco representantes da "América Latina",
     - Quatro representantes da  "Europa Ocidental",
     - três representantes da "Europa Oriental",
     - quatro representantes da "África",
     - dois representantes do "Oriente Médio e Ásia Meridional",
     - um representante do "Sudeste da Ásia e Pacífico"
     - um representante do "Extremo-Oriente",
     - um representante do "Oriente-Médio e Ásia Meridional", Sudeste da Ásia e Pacífico" ou "Extremo-Oriente",
     - um representante da "África" "Oriente Médio e Ásia Meridional" ou "Sudeste da Ásia e Pacífico".

     5. Tendo em vista que o Govêrno brasileiro co-patrocinou, na Conferência dos Países Militantes Não-Nucleares (Genebra, 1968), a idéia da reforma do artigo VI e, na Agência a própria proposta aprovada - inicialmente apresentada pela Itália - e que o Estatuto da Agência Internacional de Energia Atômica prevê a entrada em vigor da emenda sômente após a ratificação por dois terços dos Estados membros, permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Govêrno brasileiro ratificar a presente emenda dentro do mais outro prazo possível.

     6. Torna-se, portanto, necessária a prévia aprovação do Congresso Nacional, conforme os têrmos do artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.

     7. Nessas condições, tenho a honra de submeter um projeto de Mensagem Presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem encaminhe o texto da emenda em anexo à aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Mário Gibson Barboza.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/07/1971


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/7/1971, Página 3114 (Exposição de Motivos)