Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu , PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-Lei nº. 1.633, de 9 de agosto de 1978, que "institui incentivos fiscais à exportação de manufaturados por empresas exportadoras de serviços e dá outras providênias".
Artigo único. Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.633, de 9 de agosto de 1978, que "institui incentivos fiscais à exportação de manufaturados por empresas exploradoras de serviços e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, 5 de outubro de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1978
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1978, Página 16257 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/10/1978, Página 5015 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 7/10/1978, Página 9253 (Publicação Original)