Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, WILSON GONÇALVES, 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1970
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.125, de 127 de setembro de 1970.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.125, de 17 de setembro de 1970, que "fixa recursos para a implantação do Programa de Integração Social".
Senado Federal, 2 de outubro de 1970.
WILSON GONçALVES
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Senado Federal, 2 de outubro de 1970.
WILSON GONçALVES
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/10/1970
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/10/1970, Página 4995 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/10/1970, Página 4301 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1970, Página 8569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 29 Vol. 7 (Publicação Original)