Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.402, de 23 de maio de 1975.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.402, de 23 de maio de 1975, que "altera a redação do art. 4º do Decreto-lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970, que dispõe acerca do Imposto Único sobre Minerais".
Senado Federal, 18 de agosto de 1975.
José de Magalhães Pinto
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/08/1975
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/8/1975, Página 5937 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/8/1975, Página 3717 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1975, Página 10481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 20 Vol. 5 (Publicação Original)