Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1971 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1971
Aprova o Convênio Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Espanha firmado, em Brasília, a 1 de abril de 1971.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DCT/ DEOc-DAI-132-550.0-(84)
DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Em 29 de abril de 1971.
A Sua Excelência o Senhor General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici, Presidente da República.
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Convênio Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e a Espanha foi assinado, em Brasília, no dia 1º de abril do corrente ano, durante a visita oficial de Sua Excelência o Senhor Gregorio López Bravo, Ministro de Assuntos Exteriores da Espanha.
2. O Convênio Básico visa a intensificar e sistematizar a cooperação técnica entre os dois países. Nesse sentido, especifica as formas dessa cooperação e dispõe sôbre os privilégios e imunidades de que gozarão os peritos em missão de assistência técnica.
3. O Convênio estabelece ainda um mecanismo de consultas mútuas, que permitirá ao Govêrno brasileiro canalizar a cooperação técnica espanhola para os campos prioritários determinados nos planos nacionais de desenvolvimento, evitando, assim, dispersão de recursos.
4. Permito-me, pois, encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Govêrno brasileiro ratificar o presente Convênio, sendo para tanto necessária a prévia aprovação do Congresso Nacional, conforme os têrmos do artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.
5. Nessas condições, tenho a honra de submeter projeto de Mensagem Presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o anexo texto do Convênio à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Mário Gibson Barboza.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/5/1971, Página 1235 (Exposição de Motivos)