Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.473, de 13 de julho de 1976.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.473, de 13 de julho de julho de 1976, que "altera o Decreto-Lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971".
SENADO FEDERAL, em 3 de setembro de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 04/09/1976
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/9/1976, Página 5477 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1976, Página 11751 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/9/1976, Página 8531 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)