Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1978 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1978
Aprova o Texto do Acordo Constitutivo do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola, assinado pelo Brasil a 13 de abril de 1977.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DIE/DPB/DPF/DAI/SAL/119/661 (016), DE 9 DE MAIO DE 1978, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
Ernesto Geisel,
Presidente da República.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que o Representante Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas assinou em 13 de abril de 1977, o Acordo Constitutivo do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA).
2. A criação do Fundo foi aprovada pela Conferência Mundial de Alimentos, em 1974, com o objetivo de mobilizar recursos adicionais para incrementar o desenvolvimento agrícola dos Estados-Membros, através de assistência financeira a projetos e programas voltados para a expansão e melhoria dos sistemas de produção de alimentos dos países em desenvolvimento.
3. O Fundo admite a participação em três categorias, a saber: Categoria I - países desenvolvidos doadores, Categoria II - outros países doadores e Categoria III - países beneficiários em potencial. A adesão do Brasil será na Categoria III, o que não acarretará contribuição compulsória e dará margem a que recebamos financiamentos para projetos e programas destinados à melhoria e expansão dos sistemas de produção de alimentos das regiões menos desenvolvidas do país.
4. A vista do que precede, tenho a honra de encaminhar-lhe o anexo projeto de Mensagem Presidencial para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, envie o incluso texto do Acordo Constitutivo do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola à aprovação do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - A. F. Azeredo da Silveira.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/9/1978, Página 7492 (Exposição de Motivos)