Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1974
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974, que "dispõe sobre incentivos fiscais a investimentos realizados por pessoas físicas, aplica novo tratamento fiscal aos rendimentos de investimentos e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, 20 de setembro de 1974.
PAULO TORRES
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 21/09/1974
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/9/1974, Página 7353 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/9/1974, Página 3921 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1974, Página 10885 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 36 Vol. 5 (Publicação Original)