Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1978
Aprova os textos do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Espacial Européia para o Estabelecimento e Utilização de Meios de Rastreamento e de Telemedida a serem Instalados em Território Brasileiro; do Protocolo Relativo à Instalação de Equipamentos no Campo de Lançamento de Natal e à Utilização dos Meios desse Campo de Lançamento para o Programa Lançador Ariane; e do Protocolo Relativo à Formação de Pessoal Brasileiro no Campo da Tecnologia de Lançadores, celebrados em Brasília.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DNU/DAI/041/692.2 (b46) (F) de 1º de março de 1978, do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores.
A Sua Excelência o Senhor
Ernesto Geisel,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência os textos do "Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agências Espacial Européia para o Estabelecimento e Utilização de Meios de Rastreamento e de Telemedida a serem Instalados em Território Brasileiro", concluído em Brasília, a 20 de junho de 1977; do "Protocolo relativo à Instalação de Equipamentos no Campo de Lançamento de Natal e à Utilização dos Meios desse Campo de Lançamento para o Programa do Lançador Ariane", e do "Protocolo relativo à Formação de Pessoal Brasileiro no Campo da Tecnologia de Lançadores", ambos concluídos também em Brasília, a 19 de setembro de 1977.
2. O mencionado Acordo, bem como os dois Protocolos que regulam sua execução versam sobre a cooperação entre a Agência Espacial Européia e a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE). Visam, de um lado, à instalação no campo de lançamento de Natal, de equipamentos de rastreamento e telemedida para a execução do programa de lançadores ARIANE. Os equipamentos serão doados pela Agência Espacial Européia e não deverão possuir similares nacionais, ficando sua manutenção a cargo da COBAE. De outro, aqueles instrumentos objetivam a formação e aperfeiçoamento no Centro de Estudos Espaciais, na França, dos técnicos brasileiros que atuarão no campo de tecnologia de lançadores e na operação dos referidos equipamentos. Terão a duração de oito anos, podendo ser prorrogados por consentimento mútuo das partes.
3. Permito-me sugerir a conveniência de que o Acordo e os dois Protocolos em apreço sejam submetidos à aprovação do Congresso Nacional. Caso Vossa Excelência esteja de acordo encontra-se em anexo a respectiva Mensagem ao Congresso.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - A.F Azeredo da Silveira.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/3/1978, Página 0588 (Publicação Original)