Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1689, de 30 de julho de 1979, que "concede isenção de imposto relativamente a selos, peças filatélicas e material de uso filatélico vendidos no recinto das exposições vinculadas à "Brasiliana 79", e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.689, de 30 de julho de 1979, que "concede isenção de impostos relativamente a selos, peças filatélicas e material de uso filatélico vendidos no recinto das exposições vinculadas a "Brasiliana 79", e dá outras providências".
Senado Federal, em 24 de outubro de 1979
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/10/1979, Página 11865 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/10/1979, Página 5277 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1979, Página 15801 (Publicação Original)