Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.472, de 30 de junho de 1976.

     Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.472, de 30 de junho de 1976, que "dá nova redação ao § 4º do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.457, de 14 de abril de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores das secretarias dos Tribunais do Trabalho".

SENADO FEDERAL, em 2 de setembro de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1976, Página 11688 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/9/1976, Página 5373 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/9/1976, Página 8449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)