Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1971
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.183, de 22 de julho de 1971.
Artigo Único. É aprovado do Decreto-Lei nº 1.183, de 22 de julho de 1971, que declara de interesse da segurança nacional, nos termos do art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Roque Gonzales, do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Senado Federal, em 25 de agosto de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1971, Página 6857 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/8/1971, Página 4305 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/8/1971, Página 4249 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 21 Vol. 5 (Publicação Original)