Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1690, de 1º de agosto de 1979, que "altera dispositivos do Decreto-Lei n. 1631, de 2 de agosto de 1978, que dispõe sobre a incidência do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos nos álcoois etílico e metílico, para fins carburantes e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.690, de 01 de agosto de 1979, que "altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.631, de 02 de agosto de 1978, que dispõe sobre a incidência do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos nos álcoois etílico e metílico, para fins carburantes, e dá outras providências".
Senado Federal, em 24 de outubro de 1979
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/10/1979, Página 11865 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/10/1979, Página 5277 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1979, Página 15884 (Publicação Original)