Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55 § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1974
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.334, de 25 de junho de 1974.
Artigo único. É aprovado o texto Decreto-lei nº 1.334, de 25 de junho de 1974, que "altera alíquotas do imposto de importação incidentes sobre os produtos que enumera, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, 9 de setembro de 1974.
PAULO TORRES
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1974, Página 10405 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/9/1974, Página 6973 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/9/1974, Página 3607 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 35 Vol. 5 (Publicação Original)