Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1972 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1972

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.235, de 21 de agosto de 1972, que concede isenção de taxa de armazenagem e dá outras providências.

     Art. 1º. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.235, de 21 de agosto de 1972, que concede isenção de taxas de armazenagem e dá outras providências.

Senado Federal, em 5 de outubro de 1972.

Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1972, Página 8921 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/10/1972, Página 4041 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/10/1972, Página 3317 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 17 Vol. 6 (Publicação Original)