Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1976 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal".
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1976
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1976, Página 9031 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/7/1976, Página 6305 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/7/1976, Página 4299 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 47 Vol. 5 (Publicação Original)