Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso VIII da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1979
Aprova as contas do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, relativas ao exercício de 1977.
Art. 1º São aprovadas as contas prestadas
pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, relativas ao exercício
financeiro de 1977, de acordo com os artigos 44, inciso VIII, e 81, inciso XX,
da Constituição Federal com ressalvas aos valores lançados à conta "Despesas
Impugnadas", pendentes de ulterior verificação pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 2º Os diversos responsáveis da
Administração Direta e Indireta que não apresentaram ao Tribunal de Contas da
União os balanços anuais referentes ao exercício de 1977, no prazo estabelecido
pelo Decreto nº 80.421, de 28 de setembro de 1977, ficam sujeitos as penalidades
previstas no artigo 53 o Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967 e
Resoluções daquele Tribunal.
Art. 3º
O Tribunal de Contas da União tomará as providências cabíveis para a aplicação
das sanções a que e refere o artigo anterior.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senador Federal, em 10 de outubro de 1979.
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/10/1979, Página 5155 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/10/1979, Página 11169 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1979, Página 15041 (Publicação Original)