Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1974 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1974

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.333, de 6 de junho de 1974, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho, e dá outras providências.

   Artigo único. Fica aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.333, de 6 de junho do 1974, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores das Secretárias dos Tribunais e dá outra providências.

SENADO FEDERAL, 5 de setembro de 1974.

PAULO TORRES
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1974, Página 10309 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/9/1974, Página 6877 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/9/1974, Página 3549 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 35 Vol. 5 (Publicação Original)