Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.467, de 10 de maio de 1976, que "reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do
Decreto-Lei nº 1.467, de 10 de maio de 1976, que "reajusta os vencimentos,
salários e proventos dos servidores dos serviços auxiliares do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1976
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1976, Página 8927 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/6/1976, Página 4195 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/6/1976, Página 6225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 55 Vol. 3 (Publicação Original)