Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1630, de 17 de julho de 1978, que concede benefícios tributários ao Programa Nuclear Brasileiro e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o testo do Decreto-lei número 1.630, de 17 de julho de 1978, que concede benefícios tributários ao Programa Nuclear Brasileiro e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 21 DE SETEMBRO DE 1978.
PETRÔNIO PORTELA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1978
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1978, Página 15377 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/9/1978, Página 4661 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/9/1978, Página 8485 (Publicação Original)