Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1977 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.547, de 18 de abril de 1977, que institui incentivo fiscal para o setor siderúrgico e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.547, de 18 de abril de 1977, que institui incentivo fiscal para o setor siderúrgico e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 20 de junho de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1977, Página 7761 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/6/1977, Página 2877 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/6/1977, Página 5213 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 65 Vol. 3 (Publicação Original)