Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.547, de 18 de abril de 1977, que institui incentivo fiscal para o setor siderúrgico e dá outras providências.

     Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.547, de 18 de abril de 1977, que institui incentivo fiscal para o setor siderúrgico e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, 20 de junho de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1977, Página 7761 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/6/1977, Página 2877 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/6/1977, Página 5213 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 65 Vol. 3 (Publicação Original)