Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 72, § 7º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1972
Referenda o Decreto, de 8 de maio de 1969, do Presidente da República, que ordena a execução do ato que concedeu aposentadoria a Rômulo Gomes Cardin, no cargo de Ministro Classista do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 1º. É referendado o decreto, de 8 de maio de 1969, do Presidente da República, que ordena a execução do ato que concedeu aposentadoria a Rômulo Gomes Cardim no cargo de Ministro Classista do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 27 de setembro de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/9/1972, Página 3825 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/9/1972, Página 3137 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1972, Página 8665 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 15 Vol. 5 (Publicação Original)