Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.468, de 12 de maio de 1976.
Artigo único. É aprovado o texto do
Decreto-Lei nº 1.468, de 12 de maio de 1976, que "reajusta os vencimentos e
proventos dos servidores das secretarias das seções judiciárias da justiça
Federal de Primeira Instância".
SENADO FEDERAL, em 23 de junho de 1976
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 24/06/1976
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/6/1976, Página 4037 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1976, Página 8783 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/6/1976, Página 5985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 55 Vol. 3 (Publicação Original)