Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1973
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.283, de 20 de agosto de 1973.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.283, de 20 de agosto de 1973, que "dispõe sobre o Imposto de Renda, estabelecendo incentivos para pagamento de dividendos aos acionistas de sociedades anônimas de capital aberto, bem como para subscrição de ações daquelas empresas de quotas de fundos de investimento, e dá outras providências. Concede incentivos à criação de um mercado de debêntures".
Senado Federal, em 21 de setembro de 1973.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/9/1973, Página 6025 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/9/1973, Página 3623 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1973, Página 9633 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 27 Vol. 5 (Publicação Original)