Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.546, de 15 de abril de 1977, que reajusta os vencimentos e gratificações dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.546, de 15 de abril de 1977, que reajusta os vencimentos e gratificações dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público.
SENADO FEDERAL, 16 de junho de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 17/06/1977
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/6/1977, Página 2779 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1977, Página 7549 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/6/1977, Página 5061 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 65 Vol. 3 (Publicação Original)