Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1629, de 6 de julho de 1978, que modifica a relação da alínea "f" do artigo 60 da Lei n. 5025, de 10 de junho de 1966.
Art. 1º. É aprovado o texto do decreto-lei número 1.629, de 6 de julho de 1978, que "modifica a redação da alínea "f " do artigo 60 da Lei número 5.025, de 10 de junho de 1966".
Art. 2º. Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 15 de setembro de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 16/09/1978
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/9/1978, Página 4579 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1978, Página 15057 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/9/1978, Página 8117 (Publicação Original)