Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.584, de 29 de novembro de1977, que "altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.490, de 30 de novembro de 1976, que "altera a legislação relativa ao imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, concede isenção fiscal e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 19 de abril de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1978
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1978, Página 5073 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/4/1978, Página 1127 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/4/1978, Página 1737 (Publicação Original)