Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-Lei n° 1.688, de 26 de julho de 1979, que "limita o benefício previsto no art. 9º do Decreto-Lei nº 1.351, de 24 de outubro de 1974".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.688, de 26 de julho de 1979, que "limita o benefício previsto no artigo 9º do Decreto-lei nº 1.351, de 24 de outubro de 1974."
SENADO FEDERAL, em 4 de outubro de 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1979, Página 14617 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/10/1979, Página 4983 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/10/1979, Página 10769 (Publicação Original)