Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1970 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1970

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1115, de 24 de julho de 1970.

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto- nº 1.115, de 24 de julho de 1970, que concede estímulos às fusões e às incorporações das Sociedades Seguradoras e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, 15 de setembro de 1970.

JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1970, Página 8041 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 32 Vol. 5 (Publicação Original)