Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, RUY SANTOS, 1º SECRETÁRIO do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1974
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.330, de 13 de maio de 1974.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.330, de 31 de maio de 1974, que "reduziu alíquota do Imposto de Renda incidente sobre o lucro Tributável nas empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, 26 de agosto de 1974.
RUY SANTOS
1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1974, Página 9749 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/8/1974, Página 3311 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/8/1974, Página 6501 (Publicação Original)