Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1972
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.236, de 28 de julho de 1972.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.236, de 28 de agosto de 1972, que altera o art. 17 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
Senado Federal, em 22 de setembro de 1972
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/09/1972
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/9/1972, Página 3761 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/9/1972, Página 3065 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1972, Página 8537 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 14 Vol. 5 (Publicação Original)