Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, no termos do art. 72, § 7º da Constituição, e eu, ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS, 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1973
Referenda o ato do Presidente da República que concedeu aposentadoria a Pedro Augusto Cysneiros, Assessor para Assuntos Legislativos do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.
Art. 1º. É referendado o ato do Presidente da República que concedeu aposentadoria a Pedro Augusto Cysneiros, Assessor para Assuntos Legislativos do quadro de pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 19 de setembro de 1973.
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
1º Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1973, Página 9451 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/9/1973, Página 3541 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/9/1973, Página 5905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 26 Vol. 5 (Publicação Original)