Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1971
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.178, de 1º de julho de 1971.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.178, de 1º de julho de 1971, que dispõe sobre a entrega das parcelas pertencentes aos municípios, do produto da arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias.
Senado Federal, em 16 de agosto de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1971, Página 6545 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/8/1971, Página 3937 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/8/1971, Página 3993 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 18/8/1971, Página 3985 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1971, Página 6593 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/8/1971, Página 4025 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)