Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1977 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1977

Aprova o texto do Protocolo de Reforma do Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR).

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N.º DEA/DAI/092/900 (040), DE 1.º DE ABRIL DE 1977, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

     A Sua Excelência o Senhor
     Ernesto Geisel,
     Presidente da República

     Senhor Presidente:

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o texto do Protocolo de Reforma do Tratado Interamericano de Assistência Reciproca (TIAR). firmado em São José da Costa Rica, em 26 de julho de 1975, pelo Brasil e vinte outras países participantes da Conferência de Plenipotenciários especialmente convocada para aquele fim, a saber: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Estados Unidos da América, Guatemala, Haiti, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.

     2. Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Protocolo em apreço resultou de estudos levados a efeito no seio da Comissão Especial para Estudar o Sistema Interamericano e Propor Medidas para a sua Reestruturação (CEESI), de acordo com o mandato que lhe foi conferido pela Resolução de número 127, do III Período Ordinário de Sessões da Assembléia-Geral da Organização dos Estados Americanos, em abril de 1973.

     3. O Protocolo de Reforma ao TIAR entrará em vigor, para os países que ratifiquem segundo os seus respectivos procedimentos constitucionais, quando dois terços dos Estados signatários houverem efetuados o depósito de seus instrumentos de ratificação junto à Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos. Até a presente data, quatro países já o fizeram, quais sejam: a República Dominicana, a Costa Rica, o Haiti e o México.

     4. De acordo com orientação emanada de Vossa Excelência, durante os debates que se verificaram na referida Comissão em torno do texto do Protocolo, a posição do Brasil foi favorável a que se resguardasse a essência do Tratado, tendo em vista sua importância seja para a manutenção da paz no Continente Americano - e, conseqüentemente, para a própria segurança nacional - seja como fator ponderável de desestímulo a eventuais agressões extracontinentais, seja como instrumento suficientemente eficaz e flexível para permitir a solução de conflitos intra-regionais.

     5. O novo texto atende a essas preocupações brasileiras, já que nenhuma das emendas aprovadas contraria interesses do Brasil

     6. O Protocolo vem incorporar ao TIAR emendas importantes, tais como: 1) a nova redação dada ao artigo 9.º, com definição mais atualizada do conceito de "agressão", baseada em estudos realizados no âmbito da Organização das Nações Unidas e 2) a inclusão, por iniciativa de que participou o Brasil, de um item especifico sobre "segurança econômica coletiva para o desenvolvimento".

     7. O novo texto apresenta, ainda, outras modificações no que tange a: 1) diminuição, na parte compreendida no Hemisfério Norte, da área de aplicação prevista no artigo 4.º do Tratado, cabendo registrar ter sido mantida, e mesmo ligeiramente aumentada, a área de segurança no Atlântico Sul, e especial interesse para o Brasil; 2) redução da maioria requerida no artigo 17 nos casos de votação para a revisão de sanções impostas de conformidade com o artigo 8.º do Tratado; e 3) a par da compulsoriedade das decisões do órgão de Consulta, prevista no artigo 20 do Tratado vigente, inclusão do procedimento da "recomendação" aos Estados-Parte como uma das duas formas de materialização das medidas previstas no artigo 8.º

     8. Nessas condições, remeto, em anexo, projeto de mensagem presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o incluso texto do Protocolo de Reforma do Tratado Interamericano de Assistência Reciproca ao Congresso Nacional para exame e aprovação

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

Antônio F. Azeredo da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/04/1977


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/4/1977, Página 2005 (Exposição de Motivos)